Sobre o curso
Este curso é obrigatório para os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT) e tenha vencido o prazo de validade de 2 (dois) anos do curso de NR 10 Complementar S.E.P – 40 horas.
O curso de reciclagem só terá validade se o profissional tiver feito o curso NR 10 Complementar S.E.P – 40 horas. Caso contrário, recomendamos que seja feito primeiro o curso NR 10 Complementar S.E.P – 40h. Este procedimento é necessário para que o profissional esteja de acordo com as exigências da norma regulamentar do MTE.
O Curso de Reciclagem NR 10 Complementar – S.E.P possui validade de 2 (dois) anos. Sendo que após este prazo, o profissional deve cursar a reciclagem novamente.
Nosso curso de NR 10 Complementar – S.E.P Reciclagem atende as exigências do novo texto da Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016), que estabelece diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Nossos Cursos de NR 10 são elaborados e validados conforme exigências do Ministério do Trabalho (M.T.E) e possuem a mesma validade de um curso presencial.
Conteúdo do curso
APRESENTAÇÃO DO CURSO
-
APOSTILA NR10 ELETROCERRADO
-
APOSTILA NR10 COMENTADA ELETROCERRADO